Legal Flash
Novidades legislativas e jurisprudenciais
3 a 7 julho de 2023
Alterações legislativas em matéria de Direito de autor e direitos conexos no mercado único digital.
Digital
1.Alterações legislativas em matéria de direitos de autor e direitos conexos
No dia 19 de junho foi publicado o Decreto-lei n.º 46/2023, de 19 de junho, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/789 relativa às normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio (o “DL 46/2023”), bem como o Decreto-Lei n.º 47/2023, de 19 de junho, que procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/790 sobre os direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital (o “DL 47/2023”).
O DL 46/2023 vem introduzir alterações ao regime consagrado no Decreto-Lei n.º333/97, de 27 de novembro, em especial quanto à (i) definição do regime aplicável aos chamados serviços acessórios em linha, complementares dos serviços de radiodifusão de obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos, e aos serviços de retransmissão das mesmas por outros meios para além do cabo e dos sistemas de micro-ondas e, ainda, (ii) à previsão normativa para algumas novas modalidades de utilização comercial dessas obras e prestações, fruto da evolução tecnológica e da oferta de novos serviços no mercado audiovisual, nomeadamente através da chamada injeção direta de sinal portador de serviços de programas de televisão.
Já o DL 47/2023, por seu turno, estabelece, entre outros, (i) a possibilidade de autorização para a criação de novo centro de arbitragem ou o alargamento de competências de centro já existente para a mediação e arbitragem institucionalizada, e o (ii) reforço da proteção dos autores e artistas, intérpretes ou executantes, no âmbito dos contratos, por eles celebrados, de licenciamento ou transmissão para a exploração das suas obras ou prestações (por exemplo, com o princípio de remuneração adequada e proporcionada, com o direito à obtenção de informações ou direito de revogação contratual em caso de falta de exploração).
2.Carta Circular n.º CC/2023/00000025 do Banco de Portugal
No dia 21 de junho foi publicada a Carta Circular n.º CC/2023/00000025 do Banco de Portugal, que transmite um conjunto de recomendações com vista a assegurar a minimização dos impactos associados a eventos de phishing sobre clientes.
3.Portaria n.º 178/2023, de 27 de junho que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais
No dia 27 de junho foi publicada a Portaria n.º 178/2023, de 27 de junho, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
Esta alteração determina, desde logo, a possibilidade de arquivar eletronicamente outro tipo de documentos para além dos já previstos, ajustar os procedimentos de arquivo eletrónico caso ocorra um impedimento, bem como a possibilidade de arquivar eletronicamente todo e qualquer documento que já se encontre arquivado no cartório em data anterior à da entrada em vigor da portaria, sem qualquer custo.
4.Estudo publicado sobre o Metaverso a pedido da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu (JURI Committee)
No dia 26 de junho foi publicado o estudo sobre o Metaverso, a pedido da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu (JURI Committee). Entre outros temas, foram abordadas as oportunidades do Metaverso, os seus desafios (com especial enfoque na cibersegurança) e os aspetos éticos associados à sua utilização.
O estudo pode ser consultado aqui.
→ Para mais informações contactar: catarina.matias.mascarenhas@ccrlegal.pt
Público
1.O Comité Europeu para a Proteção de Dados (“EDPB”) adotou a 21 de junho de 2023 um modelo de formulário de reclamação e uma versão final das Recomendações sobre o pedido de aprovação e sobre os elementos e princípios que devem constar das Regras Vinculativas do Responsável pelo Tratamento.
O modelo tem em conta as diferenças entre as legislações e práticas nacionais. As Autoridades de Proteção de Dados (“APD”) utilizá-lo-ão numa base voluntária e poderão adaptá-lo às suas necessidades nacionais. O modelo pode ser utilizado tanto para os casos em que a queixa é apresentada pelo titular dos dados pessoalmente como para os casos em que a queixa é apresentada por outra pessoa, nomeadamente um representante legal, uma entidade que actua em nome do titular dos dados ou uma entidade que atua por sua própria iniciativa.
O diploma pode ser consultado na íntegra aqui.
→ Para mais informações contactar: tiago.s.abade@ccrlegal.pt
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações legislativas e jurisprudenciais, mas uma seleção daquelas que a CCR Legal entende serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da CCR Legal e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.