Legal Flash
Novidades legislativas e jurisprudenciais
A CCR Legal apresenta as principais novidades legislativas e jurisprudenciais das semanas de 3 a 14 de outubro de 2022.
Contencioso Tributário
1.Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 29 de setembro de 2022, Processo n.º 0112/21.7BALSB – Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação do pedido de revisão oficiosa do ato de liquidação
No dia 29 de setembro de 2022, foi reiterada a posição do Supremo Tribunal Administrativo (“STA”) sobre a questão do termo inicial da obrigação de juros indemnizatórios, quando ligada à existência de procedimento gracioso de revisão oficiosa.
O STA entendeu que existindo um pedido de revisão oficiosa do ato de liquidação da iniciativa do sujeito passivo, e vindo o ato a ser anulado, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele procedimento gracioso, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada.
Considera o STA que esta é a solução mais adequada, visto que o contribuinte poderia ter obtido anteriormente a anulação do ato praticado, através de procedimentos graciosos e processos judiciais que são prévios ao pedido de revisão oficiosa.
O acórdão pode ser consultado na íntegra aqui.
→ Para mais informações contactar: sonia.f.martins@ccrlegal.pt
Público
1.Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, que cria uma reserva estratégica de gás natural, pertencente ao Estado Português, e estabelece medidas extraordinárias e temporárias de reporte de informação e de garantia da segurança de abastecimento de gás
O Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, vem alterar o Decreto-Lei nº 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás (“SNG”). São instituídas obrigações adicionais de reporte de informação e um mecanismo de último recurso para garantia de abastecimento pelo comercializador do SNG.
Estabelece-se a categoria de operador dominante no SNG, assim como o procedimento aplicável à identificação destes operadores, estes podem, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área de energia, ficar sujeitos a um conjunto de obrigações específicas - cedência de capacidade contratual de aprovisionamento subjacente a contratos de aquisição de gás natural celebrados com entidades de países terceiros à União Europeia.
Adicionalmente, as reservas existentes do SNG são reforçadas com uma reserva estratégica da titularidade do Estado.
O diploma entrou em vigor a 15 de outubro e pode ser consultado aqui.
2.Decreto-Lei n.º 67/2022, de 4 de outubro - Estabelece medidas excecionais de apoio às empresas e à economia social, para mitigação dos efeitos da inflação
O Decreto-Lei n.º 67/2022, de 4 de outubro, visa fazer face à inflação verificada em Portugal. Para tal o Governo suspende os efeitos, entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2022, da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gás natural usado na produção de eletricidade.
Prorroga-se também o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário e a vigência até meados de 2023 do mecanismo de revisão extraordinária dos preços nas empreitadas de obras públicas previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio.
O diploma entrou em vigor no dia 5 de outubro e pode ser consultado aqui.
3.Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, estabelece medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia
Com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro (“Resolução”), o Governo aprovou, pelo Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, o programa “Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás”, com o objetivo de promover a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos acentuados do preço do gás natural.
Para permitir o desenvolvimento de estratégias de atuação empresarial e conseguir responder a situações de redução de atividade, decorrentes da escassez de matérias-primas e do aumento dos custos energéticos, foram adotadas medidas no âmbito da formação qualificada de trabalhadores, otimizando os tempos de produção e permitindo a manutenção do emprego ativo e da atividade económica - adoção de medidas focadas na capacitação, reforço da presença internacional e expansão do tecido empresarial português, em particular pela diversificação de mercados fora da União Europeia.
No âmbito da presente Resolução determinou-se igualmente (i) o aumento do limite máximo de apoio atribuível, por empresa, de 400.000,00 EUR para 500.000,00 EUR; (ii) o aumento da taxa de apoio sobre o custo elegível, de 30% para 40%; (iii) a aplicação retroativa do disposto nas alíneas anteriores às candidaturas anteriormente submetidas; (iv) entre outras medidas.
O diploma pode ser consultado na íntegra aqui, e entrou em vigor no dia 5 de outubro.
→ Para mais informações contactar: tiago.s.abade@ccrlegal.pt
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações legislativas e jurisprudenciais, mas uma seleção daquelas que a CCR Legal entende serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da CCR Legal e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.