Legal Flash

23/09/22

Novidades legislativas e jurisprudenciais

A CCR Legal apresenta as principais novidades legislativas e jurisprudenciais das semanas de 5 a 16 de setembro de 2022.

Contencioso Tributário

1.Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2021, Processo T-95/21 – A improcedência do recurso interposto pelo Estado Português: a obrigação de recuperação dos auxílios de Estado concedidos à Zona Franca da Madeira

No dia 21 de setembro, foi conhecida a decisão do Tribunal Geral sobre o recurso interposto pelo Estado Português da decisão da Comissão Europeia que determinou a recuperação dos auxílios de Estado concedidos a contribuintes a operar na Zona Franca da Madeira (Decisão C(2020) 8550 final, de 4 de dezembro de 2020).

O Tribunal Geral concluiu pela total improcedência do recurso, aderindo à posição anteriormente assumida pela Comissão Europeia na sua decisão.

Não obstante, esta decisão jurisdicional - a qual não é ainda final, podendo ser objeto de recurso a interpor pelo Estado Português para o Tribunal de Justiça -, não deverá afetar diretamente os contribuintes que tenham anteriormente sido notificados pela Autoridade Tributária em execução da decisão da Comissão (os quais deverão exercer os seus direitos de defesa dentro dos prazos legais).

Porém, interessa saber se a Autoridade Tributária irá de algum modo adaptar a sua atuação na recuperação dos auxílios quanto aos contribuintes que ainda não foram notificados.

O acórdão pode ser consultado na íntegra aqui.


→ Para mais informações contactar: sonia.f.martins@ccrlegal.pt


Laboral

1.Portaria n.º 218/2022 de 1 de setembro – procede à quarta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica

No passado dia 6 de setembro entrou em vigor a Portaria n.º 218/2022 que procedeu à atualização da tabela de remunerações mínimas mensais e do valor do subsídio de refeição, que passa a ser de € 5,45 por cada dia completo de trabalho.

A produção de efeitos da atualização das retribuições mínimas e do valor do subsídio de refeição retroage a 1 de abril de 2022.

O diploma, bem como a tabela de retribuições mínimas mensais atualizada, podem ser consultados na íntegra aqui.

→ Para mais informações contactar: levi.franca.machado@ccrlegal.pt


Societário

1.Regulamento (UE) 2022/1491 da Comissão, de 8 de setembro – procede à alteração do Regulamento (CE) 1126/2008, de 3 de novembro no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 17 Contratos de Seguro

No passado dia 9 de setembro, foi publicado, no Jornal da União Europeia, o Regulamento (UE) 2022/1491 da Comissão Europeia, de 8 de setembro, o qual visou integrar no Regulamento (CE) 1126/2008 a emenda feita à IFRS 17 pela International Accounting Standards Board, publicada a 9 de dezembro de 2021.

Ao proceder ao aditamento dos parágrafos C2A, C28A a C28E, C33A e do título antes do parágrafo C28A, esta alteração teve como objetivo permitir às empresas aumentar a utilidade das informações comparativas apresentadas aquando da aplicação inicial da IFRS 17 e da IFRS 9 Instrumentos Financeiros, visto que possibilita o recurso a um mecanismo de sobreposição facultativa, o qual, por sua vez, permite às empresas fazer face às diferenças que possam surgir relativamente à classificação das informações do relato anterior. Uma das vantagens desta emenda reside no facto de a entidade, ao aplicar a sobreposição de classificação a um ativo financeiro, não estar, em alguns casos, obrigada a aplicar os requisitos de imparidade da secção 5.5 da IFRS 9.

Estão abrangidos por este regime os ativos financeiros associados a passivos por contrato de seguro que, até ao momento da aplicação das IFRS, não tenham sido reexpressos para efeitos da IFRS 9 ou, caso a entidade reexpressar períodos anteriores, o ativo financeiro tiver sido desreconhecido durante esses períodos anteriores.

Ainda não está disponível a data de entrada em vigor do presente regulamento.

O diploma pode ser consultado na íntegra aqui.

2.Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Setembro

No passado dia 15 de setembro, foi publicado um comunicado do Conselho de Ministros que, entre outras matérias, deu a conhecer a aprovação de um Decreto-Lei e de uma resolução que contêm um conjunto de medidas que procuram dar apoio às empresas e à economia social, em virtude do aumento dos preços da energia e com vista à mitigação dos efeitos provocados pela inflação.

Deste modo, algumas das medidas adotadas passaram pela criação de uma linha de crédito destinada às empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento; pela criação de um apoio financeiro extraordinário, sob a forma de subvenção, com vista à mitigação dos efeitos provocados pela escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor do transporte ferroviário de mercadorias; pela prorrogação do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário (GPE) e a redução temporária do Imposto sobre Produtos Petrolíferos aplicável ao Gasóleo Agrícola, até ao final do ano; ou pela majoração em IRC dos gastos com eletricidade e gás natural e ainda os gastos com fertilizantes, rações e outra alimentação para a atividade de produção agrícola.

O Decreto-Lei, a que é feita referência, aguarda publicação em Diário da República.

O diploma pode ser consultado na íntegra aqui.

→ Para mais informações contactar: luis.p.oliveira@ccrlegal.pt e isabel.c.santos@ccrlegal.pt


As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações legislativas e jurisprudenciais, mas uma seleção daquelas que a CCR Legal entende serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da CCR Legal e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.