Legal Flash

14/04/22

Novidades legislativas e jurisprudenciais

A CCR Legal apresenta as principais novidades legislativas e jurisprudenciais da semana de 4 a 8 de abril de 2022.

Contencioso Tributário

Jurisprudência - Supremo Tribunal Administrativo

1. Reenvio prejudicial - Isenção de imposto do selo - instituições financeiras (Processo n.º 0118/20.3BALSB)

O Supremo Tribunal Administrativo (“STA”), em sede de recurso para uniformização de jurisprudência, sobre se as sociedades gestoras de participações sociais integram o conceito de “instituição financeira” para efeitos de aplicação da isenção prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código do Imposto do Selo (“CIS”), suspendeu a instância e colocou a seguinte questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”):

Uma sociedade gestora de participações sociais domiciliada em Portugal, regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que tem como único objecto a gestão de participações sociais doutras sociedades que não integram o sector dos seguros, subsume-se ao conceito de instituição financeira constante do artigo 3.º, n.º 1, ponto 22, da Directiva 2013/36/UE e do artigo 4.º, n.º 1, ponto 26, do Regulamento UE n.º 575/2013?

Aguarda-se que o TJUE se pronuncie sobre esta questão.

→ Para mais informações contactar: sonia.f.martins@ccrlegal.pt.


Imobiliário

1. Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (“IMPIC”) - Prorrogação dos prazos para as comunicações obrigatórias no âmbito do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (“BCFT”)

O Conselho Diretivo do IMPIC deliberou a prorrogação dos prazos para as comunicações obrigatórias no âmbito do combate ao BCFT de modo a acolher alterações legislativas e introduzir melhorias que não foram concluídas dentro do prazo previsto. Assim, foi prorrogado até ao dia 30 de abril de 2022 o prazo limite para as comunicações relativas ao terceiro e quarto trimestre de 2021.

Os operadores económicos que tenham efetuado as comunicações na atual plataforma ou até à data da entrada em funcionamento da nova plataforma, ambas disponibilizadas pelo IMPIC, estão dispensados de prestar qualquer ação ou informação adicional.

2. Portaria n.º 136-A/2022, de 7 de abril que aprova o regulamento do sistema de incentivos proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência afeta ao investimento «TC -C13 -i03 — Eficiência energética em edifícios de serviços», que tem como objetivo promover a transição energética por via de apoio financeiro a certos projetos

No dia 7 de abril de 2022, foi publicada em Diário da República, na Série I, a Portaria n.º 136-A/2022, de 7 de abril, que aprova o regulamento do sistema de incentivos proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência afeta ao investimento «TC -C13 -i03 — Eficiência energética em edifícios de serviços», que tem como objetivo promover a transição energética por via de apoio financeiro a projetos que visem o seguinte:

a) Renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços, fomento da eficiência energética e reforço da produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo; e

b) Produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo coletivo e/ou comunidades de energia renovável.

O sistema de incentivos de eficiência energética em edifícios de serviços tem aplicação em todo o território nacional, sendo aplicável aos edifícios dos setores do comércio e serviços, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da economia social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio (que aprova a Lei de Bases da Economia Social), tais como as cooperativas, as associações mutualistas, as misericórdias, as fundações, entre outras.

A Portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (i.e., 8 de abril de 2022), com efeitos retroativos à data de 28 de fevereiro de 2022.

→ Para mais informações contactar: francisco.sousa.coutinho@ccrlegal.pt.


Laboral

1. Portaria n.º 136/2022, de 4 de abril, que regula as medidas do “contrato emprego-inserção” e “contrato emprego-inserção+”

No dia 4 de abril de 2022, foi publicada em Diário da República, na Série I, a Portaria n.º 136/2022, procedendo à quinta alteração da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas do “contrato emprego-inserção” e “contrato emprego-inserção+”, através das quais, respetivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário, promovendo a melhoria das competências socioprofissionais e o contacto com o mercado de trabalho. As alterações resumem-se às seguintes:

a) Foi alargado o leque dos beneficiários aptos a serem integrados na medida “contrato emprego-inserção+”, incluindo, assim, os beneficiários de proteção temporária ou refugiados e as pessoas abrangidas pela medida “Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde”; e

b) Deixam de estar impedidos de apresentar candidatura aqueles que tenham estado integrados nos projetos abrangidos pela medida “Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde” junto da mesma entidade promotora, nos doze meses anteriores à apresentação da candidatura.

As alterações supra referidas aplicam-se a todas as candidaturas pendentes, bem como às que tenham sido objeto de decisão, mas onde ainda seja possível a integração de candidatos.

A Portaria entrou em vigor a 5 de abril de 2022, com efeitos retroativos a 1 de abril.

→ Para mais informações contactar: levi.franca.machado@ccrlegal.pt.


Público

1. Portaria n.º 137/2022 de 8 de abril que altera o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

No dia 8 de abril de 2022, foi publicada em Diário da República, na Série I, a portaria n.º 137/2022 de 8 de abril que altera o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, definindo que:

a) Os apoios aos projetos do setor da construção naval, no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo, apenas podem ser concedidos mediante notificação prévia à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia;

b) Os projetos de interesse especial e os projetos de interesse estratégico têm de demonstrar o efeito de incentivo, em conformidade com o ponto 5.2 das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional; e

c) A taxa de incentivo não pode ser superior a 75% nem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, sendo que o ajustamento, quando necessário, é efetuado na componente não reembolsável.

A Portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (i.e., 9 de abril de 2022), sendo que as alterações introduzidas apenas serão aplicáveis aos projetos que ainda não foram objeto de decisão sobre a concessão de apoio.

→ Para mais informações contactar: tiago.s.abade@ccrlegal.pt.

As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações legislativas e jurisprudenciais, mas uma seleção daquelas que a CCR Legal entende serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da CCR Legal e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.