Enquadramento
O Governo tem anunciado novas medidas com vista a ajudar as empresas a suportar o impacto económico da pandemia do Covid-19, reforçando o apoio à liquidez das empresas e à manutenção do postos de trabalho.
Neste contexto ontem, dia 24 de setembro, o Governo, em Conselho de Ministros, emitiu um comunicado no qual, entre outros pontos, indica que o benefício das medidas implicará algumas limitações na relação entre as empresas beneficiárias e os seus acionistas.
Efetivamente, no referido comunicado, “define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez”.
É, portanto, recomendada cautela e prudência a todas as entidades que pretendam beneficiar das “medidas de apoio à liquidez” nas potenciais operações que pretendam efetuar e que possam recair na definição supra.
Aguarda-se, assim, pela publicação do Decreto-Lei para aferir da totalidade do regime, bem como de outras circunstâncias potencialmente relevantes.
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