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COVID-19
Atualização: Reforço da linha de crédito Capitalizar – Covid 19

Legal Flash: Principais Alterações Laborais dos Últimos Três Meses

Enquadramento

Nos últimos dias o Governo tomou várias medidas com vista a ajudar as empresas a suportar o impacto económico da pandemia do Covid-19. Estas medidas são diversas e passam pela concessão de moratórias bancárias, pela flexibilização no cumprimento de obrigações fiscais e contributivas, pelo apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho e pela disponibilização de linhas de crédito, entre muitas outras que visam garantir o apoio à liquidez das empresas e à manutenção do emprego.

Hoje, dia 27 de março, o Ministro da Economia anunciou o reforço da linha de crédito Capitalizar Covid-19, pelo que esta informação atualiza, neste ponto, a anteriormente elaborada sobre as medidas de apoio às empresas.

Continuaremos a atualizar a informação que disponibilizamos aos nossos clientes à medida que novas medidas e/ou ajustes às medidas anunciadas forem sendo divulgadas.

Linhas de crédito disponíveis para as empresas

Para fazer face à pandemia e ajudar as empresas, o Governo aprovou várias linhas de crédito, nomeadamente:

  • i) Um conjunto de linhas de crédito, no montante de 3000 milhões de Euros, garantidas pelo Estado e disponibilizadas através do sistema bancário que se dirigem aos setores mais afetados, mas que, à data de hoje, ainda não estão operacionais;
  • ii) Uma linha de crédito até 20 milhões de euros para o setor da pesca e aquicultura;
  • iii) Uma linha de crédito de 60 milhões de euros para microempresas do setor do turismo que é operacionalizada pelo Turismo de Portugal,
  • iv) A linha Capitalizar Covid-19, destinada preferencialmente às PME, cuja dotação é aumentada de 200 para 400 milhões de euros, para fazer face à elevada procura dos últimos dias.

Linha de crédito Capitalizar - Covid-19

1) Âmbito

A linha Capitalizar Covid-19 é uma linha de crédito, com uma dotação de 400 milhões de euros para "Fundo de Maneio" e "Plafond Tesouraria", que funciona numa lógica de aprovação por ordem de apresentação de candidaturas (firstcome firstserve) e que se destina a:

  • i) Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
  • ii) Grandes Empresas numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito a ser comprovada pelo Banco; e
  • iii) Empresários em nome individual com contabilidade organizada (ENI).

Foi retirada a obrigação de apresentar a declaração de que, nos últimos 30 dias anteriores à data da contratação da operação, o volume de negócios da empresa se tinha reduzido em pelo menos 20%, face aos 30 dias imediatamente anteriores.

a) Covid 19 – Fundo de Maneio

Esta linha traduz-se num empréstimo bancário, através de (i) um crédito pelo qual uma empresa poderá, como limite máximo, beneficiar de até 1,5 milhões de euros, com uma carência de capital de 12 meses, devendo ser reembolsado no prazo máximo de 4 anos; ou (ii) garantia mútua, até 80% do capital em dívida, com comissão de 0,5% e bonificação de 100%.

b) Covid 19 – Plafond de Tesouraria

Esta linha induz a oferta de crédito na modalidade de plafond de crédito em sistema de revolving, conferindo maior flexibilidade à gestão de tesouraria. Cada empresa poderá, como limite máximo, beneficiar de até 1,5 milhões de euros e o empréstimo deve ser amortizado em 1, 2 ou 3 anos.

Operações não elegíveis:

  • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
  • Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta financiamentos anteriormente acordados com o banco;
  • Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de "meio de produção" e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. No entanto admite-se:
  • Aquisição de imóveis Que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Indústrias Extractivas, possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa;
  • A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividades na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total do investimento.
  • Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.

Condições de elegibilidade

Para que uma empresa seja uma potencial beneficiária, esta deve:

  • Ter a sua sede social localizada em território nacional;
  • Promover uma atividade enquadrada na lista de CAE definida;

08

Outras indústrias extrativas;

13 

Fabricação de têxteis;

14  

Indústria do vestuário;

15

Indústria do couro e dos produtos de couro;

16 

Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário, fabricação de obras de cestaria e de espartaria;

31

Fabricação de mobiliário e de colchões;

771

Aluguer de veículos automóveis;

79

Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;

82300

Organização de feiras, congressos e outros eventos similares


  • À data da emissão da contratação, não ter dívida perante o FINOVA e não deter incidentes não regularizados junto da Banca;
  • À data da contratação do financiamento, ter a sua situação contributiva junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social devidamente regularizada;
  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado;
  • No caso de uma grande empresa, esta deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito; e
  • Empresas sem um ano completo de atividade, sendo classificadas como escalão de risco "C

Por fim esclarece-se que o montante máximo por empresa é de 3 milhões de euros, respetivamente com 1,5 milhões de euros na Dotação Fundo de Maneio e 1,5 milhões de euros na Dotação Plafond Tesouraria.






As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que a CCR Legal entende serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da CCR Legal e/ou diplomas às quais as mesmas se referem. Para mais informações contacte:







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