Legal Flash
Cláusula antiabuso em sede arbitral |
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Enquadramento
Entra hoje, dia 4 de setembro de 2019, em vigor a Portaria n.º 287/2019, de 3 de setembro, referente ao recurso à arbitragem tributária para contestação de liquidações com base na cláusula geral antiabuso.
A Portaria vem clarificar que a apresentação de impugnação arbitral para declaração de ilegalidade de atos tributários fundados na cláusula geral antiabuso depende da prévia apresentação de reclamação graciosa, tal como previsto para efeitos de impugnação judicial.
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