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Redimensionamento de Explorações Agrícolas
Portaria n.º 19/2019, de 15 de janeiro

Legal Flash - Redimensionamento de Explorações Agrícolas

Enquadramento

Nos termos do art. 1376.º do Código Civil, “Os terrenos aptos para cultura não podem fracionar-se em parcelas de área inferior a determinada superfície mínima, correspondente à unidade de cultura fixada para cada zona do País (…)”. Ora, nos termos do art.º 4.º, n.º 3 da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto (“Regime Jurídico da Estruturação Fundiária”) - diploma que visa criar melhores condições para o desenvolvimento das atividades agrícolas e florestais-, “a superfície máxima resultante do #CCCimensionamento de explorações agrícolas ou florestais com vista à melhoria da estrutura fundiária da exploração é fixada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural.”. No mesmo sentido, o art. 49.º, n.º 1, prevê que “a unidade de cultura é fixada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural e deve ser atualizada com um intervalo máximo de 10 anos.”.

Tais disposições foram concretizadas na Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto, à qual a Portaria n.º 19/2019, de 15 de janeiro, veio introduzir duas alterações.

Por um lado, são alteradas as dimensões das unidades de cultura (cfr. quadro infra).

Por outro, fica estabelecido que, quanto aos instrumentos de gestão territorial aprovados antes da entrada em vigor da Portaria n.º 219/2016, estes passarão a estar obrigatoriamente sujeitos às novas dimensões das unidades de cultura até 13 de julho de 2020.

 

 

NUTS II

 

 

NUTS III

Unidade de cultura (em hectares)

Terreno de regadio

Terreno de sequeiro

Terreno de floresta

 

Alentejo

Alentejo Central (exceto concelhos de Alandroal, Mourão, Portel e Vendas Novas) e concelhos de Alter do Chão, Alvito, Avis, Mora, Moura, Serpa e Vidigueira

 

4

 

24

 

24

 

Alentejo Litoral e concelhos de Alandroal, Almodôvar, Barrancos, Castro Verde, Mértola, Mourão, Ourique, Portel e Vendas Novas

4

48

48

 

Alto Alentejo (exceto concelhos de Alter do Chão, Avis, Campo Maior, Elvas e Mora).

4

48

48

 

Baixo Alentejo (exceto concelhos de Almodôvar, Alvito, Barrancos, Castro Verde, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira) e concelhos de Campo Maior e Elvas

4

8

8

 

Lezíria do Tejo

2,5

48

48

Algarve

Algarve

2,5

8

8

Área Metropolitana de

Lisboa

Área Metropolitana de Lisboa (exceto concelhos de Alcochete, Montijo e Palmela)

2,5

8

8

 

Concelhos de Alcochete, Montijo e Palmela

2,5

48

48

Centro

Beira Baixa

4

8

8

 

Beiras e Serra da Estrela 

4

8

8

 

Médio Tejo

2,5

8

8

 

Oeste

2,5

8

8

 

Região de Aveiro

2,5

4

4

 

Região de Coimbra

2,5

4

4

 

Região de Leiria

2,5

4

4

 

Viseu-Dão-Lafões 

2,5

4

4

Norte

Alto Minho

2,5

4

4

 

Alto Tâmega

2,5

8

8

 

Área Metropolitana do Porto

2,5

4

4

 

Ave

2,5

4

4

 

Cávado

2,5

4

4

 

Douro

2,5

4

4

 

Tâmega e Sousa

2,5

4

4

 

Terras de Trás-os-Montes

4

8

8


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