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Destacamento de Trabalhadores
União Europeia / Espaço Económico Europeu / Suíça
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Nova Funcionalidade online

O destacamento de trabalhadores por conta de outrem de Portugal para países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein) e Suíça passou a poder ser efetuado online desde o passado dia 12 de abril, através de um novo serviço da Segurança Social Direta.

Como se processa?

A entrega do requerimento pela via online processa-se através do site Segurança Social Direta (https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin) acedendo aos Menus Emprego > Destacar trabalhador para o estrangeiro > Registar pedido de destacamento.

O registo do pedido de destacamento faz-se em 5 passos:

  1. Seleção do país de destino;
  2. Entrega dos documentos da entidade empregadora;
  3. Identificação do trabalhador a ser destacado;
  4. Identificação dos dados do destacamento;
  5. Identificação da empresa de destino.

Após a análise e conclusão do pedido pelos serviços da Segurança Social, é enviada uma mensagem pela Segurança Social Direta.

Este processo reduz, assim, o período de espera na emissão e obtenção do documento portátil A1, que atesta o destacamento e que será posteriormente enviado à entidade destacante.

Outras funcionalidades online e vantagens

A utilização do serviço online permite ainda:

  • A consulta dos pedidos de destacamento já efetuados e que se encontrem pendentes;
  • A entrega de documentos em falta no processo;
  • A realização de outros pedidos adicionais – cessação, cancelamento ou prolongamento do destacamento;
  • A emissão de comprovativo do pedido de destacamento.

Esta medida, que torna o procedimento de destacamento mais ágil e que está incluída no quadro do Programa Simplex 2017+, assenta na modernização dos Serviços da Segurança Social, nomeadamente pela ampliação do leque de obrigações cujo cumprimento poderá ser assegurado pelos contribuintes online, tendo em vista igualmente uma gestão mais rápida e simples, por parte da Segurança Social.

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