Enquadramento
Foi promulgada a Lei n.º 32/2021, que estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.
A. Limitação à redação de cláusulas contratuais gerais
Com a alteração, passam a ser absolutamente proibidas cláusulas redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15, aditando uma alínea i) ao artigo 21º do Decreto-Lei n.º 446/85.
B. Criação de sistema de controlo de prevenção de cláusulas abusivas
A Lei também prevê a sua regulamentação pelo Governo no prazo de 60 dias, a incluir a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.
C. Aplicação da lei no tempo
A presente alteração ao Decreto-Lei n.º 446/85 entra em vigor a 18 de agosto de 2021.
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que a CCR Legal entende serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da CCR Legal e/ou diplomas às quais as mesmas se referem. Para mais informações contacte:
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